Brasília, 26 nov. 2025 – Seis anos após a promulgação da reforma da Previdência, dispositivos aprovados em 2019 começam a ser contestados no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF). A movimentação mais recente ocorreu nesta terça-feira (25), quando o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que restabelece vantagens extintas e cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Aprovação no Senado
O texto passou por 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. A proposta garante integralidade (valor equivalente ao último salário) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores na ativa) para os profissionais que atingirem os requisitos mínimos.
Homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que cumpram 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade e outros 10 em cargo diferente. Estados e municípios terão 120 dias para adequar suas legislações, caso o projeto seja ratificado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o Ministério da Saúde, o país conta com mais de 400 mil agentes. O autor da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), afirma que a regulamentação consta da Constituição desde 1988. O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), disse que o gasto com esses profissionais gera economia posterior no sistema de saúde.
Contexto político
A votação acelerada foi interpretada como resposta do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), à indicação de Jorge Messias ao STF, feita por Lula na quinta-feira (20). Alcolumbre defendia o nome do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a corte.
PEC 14/2021 amplia benefícios
Paralelamente, a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, já aprovada em dois turnos na Câmara em 7 de outubro, aguarda análise no Senado. A PEC estabelece idades mínimas de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) após 25 anos de serviço de campo, cria um sistema de proteção específico para a categoria e proíbe contratações temporárias, com impacto fiscal estimado entre R$ 5,5 bilhões e R$ 25 bilhões em dez anos.
Frente judicial no STF
No Judiciário, uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questiona pontos centrais da reforma de 2019:
- Tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas – pode cair de 25 para 15 anos, igualando-se ao exigido no INSS.
- Cobrança extraordinária de inativos e pensionistas – já tem maioria para ser derrubada; sete ministros votaram contra a contribuição em junho de 2024.
- ADI 6.309 – será julgada em 3 de dezembro e contesta a idade mínima para aposentadoria especial e a proibição de conversão de tempo especial em comum.
- Recurso Extraordinário 1.469.150 (Tema 1.300) – debate o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em casos de doenças graves.
- ADI 6.336 – questiona o fim da isenção parcial de contribuição para aposentados com doenças graves.
- Idade mínima para policiais mulheres – o STF já reduziu a exigência de 55 para 52 anos.
Risco fiscal
No cenário fiscal atual, a dívida bruta atingiu 78,1 % do PIB em setembro, segundo o Banco Central. A Instituição Fiscal Independente (IFI) projeta 82,4 % em 2026. Analistas apontam que a combinação de novas despesas aprovadas no Congresso e possíveis decisões do STF pode ampliar o déficit previdenciário e pressionar ainda mais as contas públicas.
Com a aprovação do PLP 185/2024, a tramitação da PEC 14/2021 e julgamentos pendentes no Supremo, a reforma da Previdência de 2019 enfrenta um dos momentos mais críticos desde que entrou em vigor.
Com informações de Gazeta do Povo