Brasília — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para salários de até R$ 5.000.
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto sem a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Ambos foram convidados, mas não compareceram. A assessoria de Motta alegou compromissos internos; Alcolumbre não apresentou justificativa.
Durante o evento, Lula agradeceu ao Congresso pela aprovação unânime da proposta, mas demonstrou incômodo com a ausência dos chefes do Legislativo. “Temos apenas que nos respeitar, conversar e encontrar o caminho do meio para atender a todos”, afirmou.
Crise com o Congresso
A relação do Palácio do Planalto com Câmara e Senado se deteriorou após críticas do governo à escolha do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do projeto de combate às facções criminosas e pela indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal, decisão que contrariou Alcolumbre. Desde então, Motta e Alcolumbre interromperam o diálogo com os líderes governistas Lindbergh Farias (PT-RJ) e Jaques Wagner (PT-BA).
Como fica a nova tabela
A lei, aprovada por unanimidade entre outubro e novembro, deve beneficiar cerca de 20 milhões de contribuintes a partir de 2026. Outros 5 milhões terão redução escalonada do imposto para rendimentos até R$ 7.350.
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais, universo estimado em 140 mil pessoas. A alíquota será gradativa de 0% a 10% até R$ 100 mil; acima desse valor, incidirá a porcentagem plena.
Contribuintes que já recolhem 10% ou mais não sofrerão alterações. Ficam fora do cálculo ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos acumulados, aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações.
A legislação estabelece ainda limites para evitar que a soma de tributos pagos por empresas e por seus dirigentes supere percentuais fixados para companhias financeiras e não financeiras. Se isso ocorrer, haverá restituição na declaração anual.
Com informações de Gazeta do Povo