A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal por difamação eleitoral contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão, assinada pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, foi proferida na sexta-feira, 14 de novembro de 2025.
Marçal deverá pagar 200 salários mínimos a título de indenização por danos morais e cumprir pena de sete dias-multa, cada um fixado em cinco salários mínimos. Somados, os valores ultrapassam R$ 303 mil, conforme o piso nacional vigente.
Entrevista durante a pré-campanha
O processo teve origem em entrevista concedida por Marçal no período de pré-campanha à Prefeitura de São Paulo. Na ocasião, ele declarou, de forma falsa, que Tabata teria abandonado o pai ao se mudar para estudar em Harvard. “O pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, afirmou.
Para o magistrado, a fala extrapolou o debate político ao expor uma tragédia pessoal “com o claro propósito de atingir a imagem da pré-candidata”. O juiz destacou ainda que, mesmo antes do início oficial da campanha, a declaração teve potencial de influenciar o eleitorado.
Reação da deputada e defesa de Marçal
Após a entrevista, Tabata Amaral desmentiu o relato, classificou o ataque como “nojento e perverso” e reforçou que estava no Brasil quando perdeu o pai, aos 17 anos. Durante a campanha, Marçal chegou a pedir desculpas publicamente.
Em nota encaminhada ao jornal O Estado de S. Paulo, a defesa do influenciador informou que a sentença é de primeira instância e que pretende recorrer.
Com informações de Gazeta do Povo