O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta sexta-feira, 14 de novembro de 2025, a possibilidade de cidadãos disputarem cargos eletivos sem filiação partidária.
O tema retornou ao plenário após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista, em agosto, logo depois do voto do então ministro Luís Roberto Barroso — hoje aposentado —, que defendeu a manutenção da exigência de filiação como condição de elegibilidade.
Origem da disputa
O processo foi aberto por dois cidadãos que tentaram registrar candidatura avulsa à Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. O pedido foi negado pela Justiça Eleitoral, decisão mantida em todas as instâncias até chegar ao STF.
O que dizem as partes
Os autores sustentam que a obrigatoriedade de vínculo partidário contraria princípios constitucionais como liberdade de associação, dignidade da pessoa humana, prevalência dos direitos humanos e pluralismo político.
Em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República defendeu a regra atual, afirmando que o constituinte optou legitimamente por fortalecer os partidos como instrumentos de representação dos diversos interesses sociais.
Comparação internacional
Países como Estados Unidos, França e Chile admitem candidaturas independentes. Por outro lado, Argentina, África do Sul, Suécia e o próprio Brasil mantêm a exigência de filiação.
Próximos passos
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Os ministros têm até 25 de novembro para registrar seus votos eletronicamente. O resultado definirá se a regra prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal permanece ou se abre espaço para candidaturas avulsas nas próximas eleições.
Com informações de Gazeta do Povo