O sistema de split payment, previsto na reforma tributária, vai descontar impostos no exato momento da venda e transferi-los diretamente aos cofres públicos, reduzindo o capital de giro das companhias. A Receita Federal adiou a estreia do mecanismo para 2027, com adoção facultativa e escalonada.
Como funciona
Hoje os tributos são recolhidos apenas após o fechamento da contabilidade, o que permite às empresas reter o valor por dias ou semanas. Com o split payment, o montante correspondente aos impostos será distribuído imediatamente entre os fiscos federal, estaduais e municipais, sem passar pelo caixa corporativo.
Impacto financeiro
Estudo da consultoria Peer Consulting + Technology indica que, somente entre as dez maiores varejistas de capital aberto, o novo modelo garantirá cerca de R$ 12 bilhões por ano ao erário. O valor corresponde a aproximadamente 40% dos R$ 30 bilhões que o setor paga atualmente em ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI.
Tributos em transição
Com o avanço da reforma, ICMS, ISS, PIS/Cofins e parte do IPI serão substituídos gradualmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nas esferas estadual e municipal. O IPI permanecerá apenas em casos específicos.
Adoção por etapas
O cronograma da Receita estabelece três fases:
• 1ª fase (2027) – opção voluntária em transações entre empresas (B2B);
• 2ª fase – obrigatoriedade para B2B após maturidade do mercado;
• 3ª fase – extensão às vendas ao consumidor final (B2C).
Ferramenta contra sonegação, desafio para o caixa
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-SP, André Félix Ricotta de Oliveira, o split payment diminui espaço para fraudes e reduz a necessidade de fiscalização posterior. Em contrapartida, retira do fluxo de caixa das empresas a parcela que ficava disponível até o recolhimento mensal ou trimestral.
Complexidade brasileira
A advogada tributarista Gabriela Jajah, sócia do Siqueira Castro Advogados, destaca que a estrutura tripartite de impostos no país – municipal, estadual e federal – complica a implantação. Bancos, operadoras de cartão, fintechs e demais instituições de pagamento precisarão identificar, no ato da liquidação, a alíquota correta e o destino de cada tributo, inclusive em operações via boleto, carnê, transferência bancária ou Pix.
Três versões do split payment
A Receita Federal planeja disponibilizar:
• Simplificado – usa média de arrecadação por setor; indicado para B2C e fornecedores ocasionais;
• Inteligente – integra cobranças aos créditos tributários; voltado a operações B2B consolidadas;
• Superinteligente – faz análise em tempo real dos débitos e créditos da empresa; destinado a companhias com alto volume de transações e infraestrutura tecnológica robusta.
Créditos e restituições
Nos modelos mais sofisticados, os créditos a que a empresa tem direito serão abatidos automaticamente. O benefício só será aplicado se todos os elos anteriores da cadeia tiverem recolhido seus tributos. Em caso de erro, o Fisco terá três dias para devolver o valor cobrado indevidamente.
Preparação das empresas
Especialistas recomendam simulações financeiras, revisão do planejamento tributário e negociação com fornecedores e clientes para garantir a validação de créditos. Também pode ser necessário buscar fontes de financiamento adicionais para compensar a redução do caixa.
Com informações de Gazeta do Povo