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Derrite apresenta quarta versão do PL antifacção e pede votação para 18 de novembro

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Brasília – O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) protocolou na noite de quarta-feira (12) a quarta versão do substitutivo ao projeto de lei antifacção e solicitou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o texto seja votado na próxima terça-feira, 18 de novembro.

O novo parecer foi elaborado depois de críticas do governo federal e introduz mudanças nos pontos mais contestados, como a destinação de bens apreendidos, a definição de facção criminosa e prazos processuais.

Recursos apreendidos

Pelo relatório, valores obtidos com a liquidação definitiva ou venda antecipada de ativos de organizações ilícitas passarão para o Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) quando a investigação ficar a cargo da PF. Se houver ação conjunta com forças estaduais ou distritais, o montante será dividido em partes iguais entre o Funapol e os fundos de segurança dos respectivos entes.

O texto também altera a Lei de Lavagem de Capitais (Lei nº 9.613/1998) para que a perda definitiva de bens favoreça a União, estados ou Distrito Federal, conforme o responsável pela apuração.

Tipificação de facção criminosa

A nova proposta define facção criminosa como “organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que busque controlar territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório”. A mudança responde à cobrança do Palácio do Planalto por um tipo penal distinto do de organização criminosa comum.

Alta tecnologia como agravante

O substitutivo cria o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento” e estabelece agravante para crimes cometidos com uso de tecnologias avançadas. Emprego de drones, sistemas de vigilância sofisticados, equipamentos de contrainteligência, interferência em comunicações ou criptografia avançada poderá dobrar a pena ou elevá-la em até dois terços.

Prazos processuais

A versão protocolada amplia de 10 para 15 dias o prazo para o juiz decidir sobre representações do delegado ou do Ministério Público e concede cinco dias – antes eram 48 horas – para o MP emitir parecer. O descumprimento desses prazos, porém, não resultará automaticamente na soltura do preso; caberá ao magistrado avaliar cada caso.

Crime hediondo e penas

O relatório mantém a classificação de crimes de “domínio social estruturado” como hediondos mesmo quando praticados por agentes que não integram formalmente a facção. A pena mínima para essa modalidade cai de 15 para 12 anos.

A votação do projeto, que pretende endurecer o combate a grupos criminosos de alta periculosidade, está agora marcada para a sessão deliberativa de 18 de novembro.

Com informações de Gazeta do Povo