Home / Política / Engenheiro condenado por relatório sobre urnas alega “erros factuais” em decisão do STF

Engenheiro condenado por relatório sobre urnas alega “erros factuais” em decisão do STF

ocrente 1762535959
Spread the love

Brasília — O engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), afirmou que a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 7 anos e 6 meses de prisão contém “contradições objetivas” e “erros factuais”. Ele foi considerado culpado, em outubro, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada no chamado “Núcleo da Desinformação”.

Segundo Rocha, o relatório de auditoria das urnas eletrônicas elaborado pelo IVL, usado pelo Partido Liberal (PL) para questionar o resultado do segundo turno de 2022, foi produzido após a live atribuída pela acusação como ponto de partida da suposta trama. “Nosso trabalho começou em 11 de novembro e a live ocorreu em 4 de novembro. É um erro temporal elementar”, declarou à imprensa.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou o documento peça central para desacreditar o sistema eletrônico de votação e sustentar narrativa de fraude — termo que, segundo Rocha, não aparece no texto. Moraes absolveu o engenheiro das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Quatro pontos destacados pela defesa

Ao preparar recurso, a defesa enumera quatro contradições que pretende levar ao STF:

  • Erro temporal: relatório produzido depois da live apontada como origem do crime;
  • Ausência de vínculo: Rocha afirma nunca ter tido contato com outros réus do Núcleo 4;
  • Atividade contratual: auditoria seguiu a Resolução 23.673 do TSE e foi formalmente contratada pelo PL;
  • Seleção de réus: presidente do PL, Valdemar Costa Neto, não foi denunciado, apesar de ter contratado e divulgado o trabalho.

Rocha também contesta a acusação de falsificação. Ele sustenta que, em outra ação (núcleo 1), a Procuradoria-Geral da República reconheceu a autenticidade do relatório, embora tenha dito que o conteúdo foi “deturpado”. “É contraditório que o mesmo laudo seja considerado verdadeiro em um processo e falso em outro”, afirmou.

O engenheiro, que já prestou serviços técnicos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classifica sua condenação como precedente perigoso para auditorias independentes. “Auditar não é atacar; é fortalecer o sistema. Criminalizar o perito é punir o fiscal por cumprir a lei”, declarou.

A defesa aguarda a publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, apontando eventuais omissões, obscuridades ou contradições. O prazo deve seguir o mesmo cronograma do núcleo 1, cujo julgamento ocorreu um mês antes.

Com informações de Gazeta do Povo