Brasília — O engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), afirmou que a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 7 anos e 6 meses de prisão contém “contradições objetivas” e “erros factuais”. Ele foi considerado culpado, em outubro, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada no chamado “Núcleo da Desinformação”.
Segundo Rocha, o relatório de auditoria das urnas eletrônicas elaborado pelo IVL, usado pelo Partido Liberal (PL) para questionar o resultado do segundo turno de 2022, foi produzido após a live atribuída pela acusação como ponto de partida da suposta trama. “Nosso trabalho começou em 11 de novembro e a live ocorreu em 4 de novembro. É um erro temporal elementar”, declarou à imprensa.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou o documento peça central para desacreditar o sistema eletrônico de votação e sustentar narrativa de fraude — termo que, segundo Rocha, não aparece no texto. Moraes absolveu o engenheiro das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Quatro pontos destacados pela defesa
Ao preparar recurso, a defesa enumera quatro contradições que pretende levar ao STF:
- Erro temporal: relatório produzido depois da live apontada como origem do crime;
- Ausência de vínculo: Rocha afirma nunca ter tido contato com outros réus do Núcleo 4;
- Atividade contratual: auditoria seguiu a Resolução 23.673 do TSE e foi formalmente contratada pelo PL;
- Seleção de réus: presidente do PL, Valdemar Costa Neto, não foi denunciado, apesar de ter contratado e divulgado o trabalho.
Rocha também contesta a acusação de falsificação. Ele sustenta que, em outra ação (núcleo 1), a Procuradoria-Geral da República reconheceu a autenticidade do relatório, embora tenha dito que o conteúdo foi “deturpado”. “É contraditório que o mesmo laudo seja considerado verdadeiro em um processo e falso em outro”, afirmou.
O engenheiro, que já prestou serviços técnicos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), classifica sua condenação como precedente perigoso para auditorias independentes. “Auditar não é atacar; é fortalecer o sistema. Criminalizar o perito é punir o fiscal por cumprir a lei”, declarou.
A defesa aguarda a publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, apontando eventuais omissões, obscuridades ou contradições. O prazo deve seguir o mesmo cronograma do núcleo 1, cujo julgamento ocorreu um mês antes.
Com informações de Gazeta do Povo