Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal abre às 11h desta sexta-feira (7) o julgamento virtual dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus condenados por tentativa de golpe de Estado em setembro.
O processo será analisado sem sessão presencial; os ministros votarão remotamente até 23h59 de 14 de novembro. Só depois desse horário o resultado será proclamado.
Participam da votação Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Luiz Fux, que divergiu no julgamento principal ao absolver Bolsonaro e migrou para a Segunda Turma, não deve participar, embora tenha sinalizado interesse e ainda não tenha formalizado o pedido.
Recursos em análise
Serão examinados seis embargos de declaração, tipo de recurso que busca esclarecer omissões, contradições ou obscuridades da sentença. Apresentaram pedido de revisão:
- Jair Bolsonaro – condenado a 27 anos e 3 meses de prisão;
- Walter Braga Netto – 26 anos;
- Anderson Torres – 24 anos;
- Almir Garnier – 24 anos;
- Augusto Heleno – 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira – 19 anos;
- Alexandre Ramagem – 16 anos.
O único condenado que não recorreu foi Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, sentenciado a dois anos em regime aberto após acordo de colaboração.
Prazos e possibilidade de novos recursos
O julgamento dos embargos não significa o encerramento automático da ação. Precedentes recentes do STF mostram que ainda é possível apresentar novo recurso antes do trânsito em julgado, etapa em que a pena se torna definitiva e passa a ser executada.
Dentro do tribunal, a expectativa é de que a Primeira Turma analise todos os recursos pendentes até dezembro, permitindo o início do cumprimento das penas em regime fechado.
Destino das penas ainda indefinido
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal solicitou, na segunda-feira (3), avaliação médica de Bolsonaro para verificar se o sistema prisional local pode atender às necessidades de saúde resultantes da facada sofrida em 2018. Moraes retirou o pedido do processo por entender que a execução da pena só será tratada após o trânsito em julgado, quando abrirá procedimento específico para esse fim.
Até lá, não há definição sobre o local onde as penas serão cumpridas.
Com informações de Gazeta do Povo