A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que havia rejeitado a ação popular movida pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sua esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, e o Banco de Brasília (BRB).
A parlamentar questionava a legalidade do financiamento imobiliário de R$ 3,1 milhões concedido ao casal, alegando favorecimento político e violação aos princípios da moralidade administrativa. Segundo Kokay, o BRB teria flexibilizado regras internas e aprovado o crédito sem exigir comprovação de renda adequada.
No julgamento, o colegiado concluiu que não foram identificadas irregularidades. O relator, desembargador Jansen Fialho, destacou que o processo passou por análise colegiada dentro do banco e contou com documentação considerada suficiente, incluindo declarações de Imposto de Renda, contracheques do Senado Federal e balanços da empresa Bolsotini Chocolates e Café Ltda., da qual o casal é sócio.
O magistrado ressaltou ainda que não houve indícios de desvio de finalidade, quebra de impessoalidade ou afronta à moralidade administrativa. A taxa de juros contratada — IPCA + 3,65% ao ano —, embora inferior à média de mercado, foi classificada como compatível com os parâmetros internos aplicados pelo BRB a clientes com perfil semelhante.
Com esses fundamentos, a 4ª Turma Cível negou provimento à remessa necessária e confirmou integralmente a improcedência da ação. A decisão encerra o processo sem prejuízo aos réus e valida os procedimentos adotados pelo Banco de Brasília na concessão de financiamentos imobiliários de grande porte.
Com informações de Direita Online