Brasília — A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (30) o Projeto de Lei 458/21, que permite aos contribuintes atualizar o valor de imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e cria um regime especial para regularização de patrimônio lícito não declarado. O texto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), incorporou dispositivos da Medida Provisória 1303/25, revogada há poucos dias, o que deve assegurar R$ 25 bilhões adicionais ao caixa federal em 2026.
“Jabuti” provoca debate em plenário
A inclusão de trechos da MP — como regras sobre seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS — foi classificada como “jabuti” por oposicionistas. Deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC) criticaram a manobra, afirmando que o governo busca elevar a arrecadação de forma indireta. Já o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), sustentou que o projeto é “moralizador” e indispensável para o equilíbrio fiscal.
Segundo o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), sem a recomposição de receita inserida no texto não haveria “orçamento possível” para o próximo ano. Por ter sido modificado, o projeto volta ao Senado para nova votação.
Como funciona a atualização de bens
Contribuintes que declararem imóveis e veículos terrestres, marítimos ou aéreos no IR de 2024 poderão optar por atualizar esses bens a valor de mercado, pagando 4% sobre a diferença apurada. Hoje o ganho de capital é tributado entre 15% e 22,5%. Para pessoas jurídicas, a taxa será de 4,8% de IRPJ mais 3,2% de CSLL.
O valor atualizado passará a ser o novo custo de aquisição para futuras vendas. Quem aderir à atualização não poderá vender o imóvel por cinco anos, nem o veículo por dois anos, salvo em casos de herança ou divórcio; caso contrário, terá de recalcular o imposto pelo regime tradicional.
Regime Especial de Regularização Patrimonial
O texto cria ainda o Rearp, que autoriza a regularização de bens lícitos mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2024. A adesão implica pagamento de 15% de Imposto de Renda mais 15% de multa, totalizando 30%, com possibilidade de parcelamento em até 24 meses e correção pela Selic. Quem ingressar no regime fica livre de juros e de processos por crimes tributários, desde que comprove a licitude dos recursos.
Compensação tributária mais rígida
Dispositivos da antiga MP 1303/25 tornam mais restrita a compensação de créditos tributários. A partir de agora, só serão aceitos créditos vinculados à atividade econômica da empresa e respaldados por documentos de arrecadação válidos. A equipe econômica prevê reduzir renúncias fiscais em R$ 10 bilhões em 2025 e valor semelhante em 2026.
Com a aprovação na Câmara e o retorno ao Senado, o governo espera consolidar as medidas antes do encerramento do ano legislativo para garantir a receita adicional no próximo ciclo orçamentário.
Com informações de Gazeta do Povo