A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou, nesta segunda-feira (27), embargos de declaração contra a condenação imposta pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado. Os advogados pedem a redução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão e apontam omissões, contradições e ambiguidades no acórdão.
O recurso foi apresentado dentro do prazo que se encerrava às 23h59 de hoje. Embargos de declaração têm por objetivo esclarecer pontos obscuros ou contraditórios da decisão, mas raramente alteram o resultado final do julgamento.
Questionamentos da defesa
No documento, os advogados:
- reclamam da vinculação do caso aos atos de 8 de janeiro de 2023;
- pedem a aplicação do princípio da consunção para unificar os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado;
- alegam ausência de fundamentação na dosimetria elaborada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes;
- afirmam ter havido cerceamento de defesa diante do volume de 70 terabytes de documentos disponibilizados de forma “desorganizada”;
- questionam a credibilidade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, apontando “vícios” e suposta pressão sobre o colaborador.
Penas e acusações
Bolsonaro e outros sete réus do chamado “núcleo central” respondem por cinco crimes:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- participação em organização criminosa armada;
- dano qualificado por violência e grave ameaça;
- deterioração de patrimônio tombado.
A defesa considera a sentença “visivelmente injusta” e sustenta que o acórdão é contraditório ao reconhecer um “projeto unitário de poder” e, ao mesmo tempo, manter o concurso material entre os crimes, o que manteve as penas somadas.
Críticas à dosimetria
Os advogados afirmam que o voto condutor não detalhou o cálculo utilizado para agravar as penas. Como exemplo, citam a pena-base de 3 anos para dano qualificado — máximo previsto em lei e que representa aumento de 100% sobre o mínimo —, enquanto, no crime de organização criminosa, o acréscimo foi de 16%. Segundo a petição, a falta de transparência impede o réu de compreender os motivos da punição.
8 de janeiro e autoria mediata
Outro ponto levantado é a ligação das acusações aos atos de 8 de janeiro. Os magistrados atribuíram aos réus a chamada “autoria mediata”, considerando que os manifestantes teriam sido meros instrumentos, sem dolo. A defesa contesta a lógica, lembrando que mais de 1,6 mil pessoas já foram condenadas pelos mesmos fatos com reconhecimento de intenção criminosa, o que, segundo os advogados, impossibilitaria a responsabilização dos réus principais com base nessa tese.
O recurso agora será analisado pela Primeira Turma do STF, que poderá acolher ou rejeitar os pedidos sem prazo definido para a decisão.
Com informações de Gazeta do Povo