Brasília — 21/10/2025 — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um conjunto de cinco projetos de lei voltados à segurança pública. Todas as propostas foram acatadas por unanimidade e seguirão para análise do Senado.
Prisão em flagrante poderá virar preventiva com novos critérios
O PL 226/24, de autoria do atual ministro do STF Flávio Dino, amplia as situações em que um flagrante pode ser convertido em prisão preventiva. O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), incluiu exigência de fundamentação específica do juiz e definiu quatro parâmetros para aferir a periculosidade do investigado:
- uso reiterado de violência ou grave ameaça;
- participação em organização criminosa;
- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- risco concreto de reiteração criminosa.
Criteriosos como participação em milícias ou crimes sexuais contra vulneráveis, presentes na versão original, foram retirados. O texto também proíbe o decreto de prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Coleta de DNA em audiência de custódia
No mesmo projeto, deputados determinaram que Ministério Público ou delegado solicitem ao juiz, na audiência de custódia ou em até dez dias, a coleta de material genético do preso. A medida abrange:
- flagrantes envolvendo violência ou grave ameaça;
- crimes contra a dignidade sexual;
- suspeita de ligação com organização criminosa armada;
- crimes tipificados como hediondos.
Homicídio de agentes de segurança terá pena maior
O PL 4.176/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC) e relatado por Alfredo Gaspar (União-AL), eleva a pena para homicídio contra profissionais de segurança ou seus parentes de 12–30 para 20–40 anos de reclusão. Lesões corporais também sofreram aumento: a forma simples passa a ser punida com 2–5 anos de reclusão; lesão grave, 3–8 anos; e lesão gravíssima, 4–12 anos.
Novo crime de “domínio de cidades” é incluído na lista de hediondos
Com o PL 4.499/25, apresentado pelo deputado Coronel Assis (União-MT), a obstrução de vias para cometer delitos — prática conhecida como novo cangaço — passa a ser crime hediondo, com pena de 18–30 anos. O castigo será dobrado em caso de uso de arma de calibre restrito, explosivos, sequestro de reféns ou destruição de prédios. O relator, Capitão Alberto Neto (PL-AM), incluiu ainda o crime de “arrastão”, punido com 6–15 anos, podendo chegar a 20–30 anos se houver morte.
Projeto cria punição para uso de escudo humano e endurece combate a quadrilhas
O PL 4.500/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e relatado por Coronel Ulysses, define pena de 6–12 anos para quem utilizar pessoas como escudo humano. O texto também:
- institui o crime de extorsão praticada por organização criminosa, com pena de 8–15 anos;
- aumenta o furto em domicílio para 2–6 anos de reclusão;
- prevê majoração de 2/3 na pena de roubo qualificado;
- eleva a receptação simples para 2–6 anos e a qualificada para 6–18 anos, com punição maior se o bem for público;
- fixa pena de 12–30 anos para participação em organização criminosa armada;
- autoriza Ministério Público e polícias Civil e Federal a acessar, sem ordem judicial, dados de celular encontrado acidentalmente em local de flagrante.
Os cinco projetos agora serão avaliados pelos senadores, podendo sofrer novas alterações antes de se tornarem lei.
Com informações de Gazeta do Povo