Brasília – O ministro Luiz Fux recorreu ao exemplo da líder venezuelana María Corina Machado durante seu voto no julgamento do núcleo 4, nesta terça-feira (21), no Supremo Tribunal Federal. Fux permaneceu alinhado ao posicionamento que adotara no julgamento do núcleo 1 e votou pela absolvição dos acusados.
Ao tratar da diferença entre manifestações políticas e crimes contra o Estado Democrático de Direito, o magistrado lembrou que Machado questionou publicamente suspeitas de fraude nas eleições da Venezuela e mobilizou a população para fiscalizar o processo eleitoral sob o governo Nicolás Maduro. “Certamente o Nobel não seria concedido pela prática de um crime”, afirmou, referindo-se ao prêmio recentemente entregue à opositora venezuelana.
Fux ressaltou que, embora o contexto brasileiro seja distinto do venezuelano, a participação da sociedade civil na fiscalização do voto é legítima e não deve ser criminalizada. Segundo o ministro, punições nessa esfera afastariam cidadãos do acompanhamento das eleições e enfraqueceriam a democracia.
O ministro também citou a atuação de grupos Black Blocks, lembrando episódios de vandalismo e pedidos violentos para a destituição do ex-presidente Michel Temer (MDB). Para ele, atos como esses configuram tentativa de alteração do regime democrático por meios ilícitos, ao contrário de manifestações pacíficas sobre integridade do voto.
Fux concluiu seu voto afirmando que “as eleições não podem ser uma festa democrática do silêncio”, reiterando que o controle social do processo eleitoral é componente essencial da legitimidade democrática.
Com informações de Gazeta do Povo