Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes petistas José Genoíno e Delúbio Soares, de um processo ligado ao escândalo do mensalão. A decisão, tomada na última quarta-feira (15), apontou erro processual “grosseiro” do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou apelação quando o instrumento cabível seria agravo de instrumento.
Entenda o que motivou a exclusão
O relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a decisão da primeira instância que havia retirado os quatro réus era interlocutória, isto é, não definitiva. Nesses casos, o Código de Processo Civil determina o uso de agravo de instrumento (art. 1.015, VII). A apelação só é admitida contra sentenças (art. 1.009).
Inicialmente, o STJ admitiu julgar o recurso pela “fungibilidade”, aceitando a peça mesmo apresentada na forma incorreta. Depois de insistência da defesa dos réus, a Corte reconsiderou o entendimento e concluiu que o equívoco impedia a análise do mérito, resultando na exclusão dos envolvidos.
Processo tem origem em 2007
A ação judicial tramitava desde 2007, no rastro das investigações do mensalão. Em 7 de outubro deste ano, José Dirceu concedeu entrevista à BBC Brasil na qual negou a existência do esquema e afirmou que pretende pedir revisão criminal.
O termo “mensalão” ganhou notoriedade em 2005, quando o então deputado Roberto Jefferson relatou à jornalista Renata Lo Prete, na época na Folha de S.Paulo, que parlamentares receberiam pagamentos mensais do governo para apoiar votações no Congresso. Segundo Jefferson, o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares era responsável pela distribuição dos valores.
Posicionamento do Ministério Público
Procurado, o Ministério Público Federal ainda não se manifestou sobre a decisão do STJ.
Fim.
Com informações de Gazeta do Povo