Brasília – A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ingressou, em 17 de outubro de 2025, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7892 no Supremo Tribunal Federal para derrubar norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que obriga a identificação do solicitante de dados sobre remuneração de membros e servidores do Ministério Público.
O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. Para a entidade, a exigência fere a liberdade de imprensa e compromete a transparência, expondo profissionais de comunicação a possíveis retaliações.
A Abraji recorda o caso em que repórteres da Gazeta do Povo sofreram dezenas de ações judiciais após publicar reportagens sobre salários acima do teto constitucional recebidos por juízes e promotores do Paraná — episódio que o próprio STF classificou como assédio judicial.
De acordo com a associação, a norma tem levado Ministérios Públicos estaduais, como os de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a suprimir os nomes de servidores em folhas de pagamento, dificultando o controle social sobre gastos públicos.
A ação sustenta que a determinação do CNMP contraria decisões anteriores do Supremo que reconhecem a divulgação nominal das remunerações como legítima e necessária, além de violar a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para a Abraji, garantir o anonimato do solicitante é fundamental para preservar o trabalho jornalístico e assegurar que dados de interesse coletivo sejam disponibilizados de forma ampla e transparente.
Com informações de Gazeta do Povo