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STF retoma julgamento sobre desoneração da folha e pode reforçar arrecadação federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 17 de outubro de 2025, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores intensivos em mão de obra e para municípios com até 156 mil habitantes.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a votar. Ele declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 14.784/2023 — responsável por estender o benefício até 2027 — por ausência de estimativa de impacto fiscal e orçamentário. Ao mesmo tempo, optou por não anular imediatamente os dispositivos, para preservar a segurança jurídica de atos já praticados.

Impacto de R$ 20,23 bilhões

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, a prorrogação representaria renúncia de R$ 20,23 bilhões em 2025. O valor equivale à perda projetada com a Medida Provisória (MP) 1.303, arquivada pelo Congresso um dia antes da retomada do julgamento.

Para tributaristas, o avanço do processo no STF pode abrir caminho para recompor parte das receitas após a derrota do governo no Legislativo. A avaliação é que o “timing” da Corte favorece a agenda fiscal do Palácio do Planalto.

Histórico do benefício

A desoneração da folha foi criada em 2011, com previsão de encerramento em 2015, mas teve sucessivas prorrogações. Em dezembro de 2023, o Congresso aprovou nova extensão até 2027 (Lei 14.784/2023), veto presidencial derrubado pelos parlamentares.

Em abril de 2024, Zanin concedeu liminar suspendendo a prorrogação, alegando falta de compensação fiscal. Depois disso, Executivo e Legislativo negociaram uma reoneração gradual, consolidada na Lei 14.973/2024, válida a partir de setembro do ano passado. Essa norma não é alvo da ADI em análise.

Possíveis cenários

Especialistas veem três caminhos principais, a depender da decisão final e da eventual modulação de efeitos:

  • Fim imediato da desoneração, com retomada integral da alíquota de 20% sobre salários já em 2025.
  • Cobrança retroativa da contribuição patronal entre 1.º de janeiro e 15 de setembro de 2024, período anterior à lei da reoneração gradual.
  • Manutenção da transição prevista na Lei 14.973/2024, se esta for preservada sem questionamentos.

Advogados tributários alertam que, embora uma vitória do governo possa aliviar o caixa no curto prazo, a imprevisibilidade jurídica tende a afetar investimentos privados.

Pressão sobre o Orçamento

O julgamento ocorre enquanto o Ministério da Fazenda negocia na Comissão Mista de Orçamento a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O próprio ministro Fernando Haddad reconheceu que a derrubada da MP 1.303 dificultou o fechamento das contas do próximo ano e pode levar a cortes em investimentos e emendas parlamentares.

Não há prazo definido para conclusão do julgamento, realizado no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente até o último dia do cronograma definido pela Corte.

Com informações de Gazeta do Povo