Brasília, 3 de outubro de 2025 – Especialistas em Direito ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que o projeto do novo Código Civil, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresenta falhas “insanáveis” e deveria ser arquivado. Segundo os juristas, o texto contém contradições internas, problemas conceituais e avança sobre temas que, na avaliação deles, estariam melhor tratados em leis específicas.
Falhas estruturais e conceito “tosco”
Para a professora livre-docente da Universidade de São Paulo (USP) Maristela Basso, o documento tem “vícios estruturais e conceituais insanáveis”, motivo pelo qual “a solução mais adequada é o seu arquivamento”. A civilista Judith Martins-Costa, também livre-docente da USP, reforça que os equívocos são “transversais” e não se resolvem com ajustes pontuais. “Há regras na parte geral que afetam o Direito Digital e erros que se espalham por todo o livro de contratos”, afirmou.
Martins-Costa cita o artigo 91 do projeto, que redefine patrimônio como “relações jurídicas experimentadas por uma ou mais pessoas”. Segundo ela, a formulação é “inédita e tecnicamente grave”, pois pessoas jurídicas “não experimentam” relações jurídicas, apenas as titularizam.
Contradições e risco de “Frankenstein” legislativo
Os especialistas apontam que o texto foi escrito “muito rapidamente” e por “muitas mãos”, gerando previsões contraditórias entre si. A advogada Katia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, alerta que tentar corrigir o projeto pode criar um “Frankenstein”. Para ela, a falta de consistência entregaria aos juízes a tarefa de preencher lacunas, estimulando interpretações divergentes.
Proposta ignora legislação recente
Professor de Direito Civil da Universidade de Pernambuco, Venceslau Tavares Costa Filho observa que o PL 4/2025 não considera normas recém-aprovadas, como o Marco Legal dos Seguros, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e a Lei do Cadastro de Pets. “Há tantas regras que precisariam ser revistas que seria melhor refazer o projeto do zero”, disse.
Defesa de leis específicas
Para a presidente do Instituto Isabel, Andrea Hoffmann Formiga, não há demanda social por um novo Código Civil; temas pontuais poderiam ser tratados em legislações autônomas. Tavares concorda e cita o Estatuto da Criança e do Adolescente como exemplo de solução “inteligente” para regular assuntos específicos sem reabrir todo o código.
Impactos econômicos e jurídicos
Martins-Costa alerta que a aprovação do texto atual elevaria custos para empresas e cidadãos, aumentaria a judicialização e abalaria a segurança jurídica. “Cada ambiguidade vira litígio”, comentou, estimando que o novo código tornaria contratos dependentes da interpretação de cada juiz.
Ela acrescenta que o projeto tenta abarcar matérias transitórias, como Direito Digital, contrariando a lógica de permanência que deve nortear um código. “O Código de 2002 foi modesto ao focar no que é permanente. O novo projeto quer abraçar tudo”, concluiu.
O senador Rodrigo Pacheco preside a comissão temporária que analisa a proposta; o relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto ainda não tem previsão de votação em plenário.
Com informações de Gazeta do Povo