Brasília, 2 de outubro de 2025. O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que motoristas e entregadores de aplicativos tenham direito a piso salarial e proteção social, mesmo sem vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O posicionamento foi apresentado na quarta-feira (1º), durante o julgamento conjunto de duas ações que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício com as plataformas Uber e Rappi. Após ouvir as últimas sustentações orais nesta quinta-feira (2), o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu a análise por 30 dias para estudo dos argumentos.
Propostas da AGU
Messias sugeriu que as empresas:
- paguem um piso de remuneração;
- limitem o tempo de conexão diário;
- recolham contribuições previdenciárias;
- ofereçam seguro de vida e cobertura para invalidez;
- garantam representação sindical e negociação coletiva;
- disponibilizem locais de descanso e incentivo à capacitação.
Ele citou ainda o Projeto de Lei Complementar 12/2024, de autoria do Executivo, que trata da regulamentação dos motoristas de aplicativo e aguarda avanço na Câmara dos Deputados desde julho de 2024.
Processos em debate
No âmbito do STF, a Reclamação 64.018, relatada por Alexandre de Moraes, trata de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que reconheceu vínculo entre a Rappi e um motofretista. Já o Recurso Extraordinário 1.446.336, sob relatoria de Edson Fachin, questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu vínculo entre a Uber e uma motorista. Ambos os casos têm repercussão geral, o que estenderá o resultado a processos semelhantes em todo o país.
Argumentos das empresas
Representando a Rappi, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro alegou que a empresa é mera intermediadora digital entre vendedores, consumidores e entregadores, sem subordinação direta ou definição de jornada.
A advogada Ana Carolina Caputo Bastos, da Uber, afirmou que a companhia participa de negociações legislativas e concorda com a fixação de ganhos mínimos. Segundo ela, com quase 2 milhões de motoristas cadastrados, o reconhecimento de vínculo tradicional levaria à redução de 52% das vagas e elevaria em 34% o valor médio das corridas.
Posição dos trabalhadores
O advogado Mauro Menezes, que representa o entregador da Rappi, sustentou que a plataforma exerce controle ao definir trajetos, tarifas, metas e punições, configurando subordinação. José Eymard Loguercio, defensor da motorista da Uber, acrescentou que a empresa utiliza mecanismos algorítmicos para organizar e comandar a atividade dos condutores.
Com a suspensão, o STF deve retomar o julgamento em novembro, após analisar as contribuições apresentadas por governo, empresas e trabalhadores.
Com informações de Gazeta do Povo