O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, de forma cautelar, a Lei 11.862/2025, que permitia a utilização da Bíblia como material complementar em salas de aula da rede pública e privada de Belo Horizonte.
A decisão foi assinada pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. No despacho, a magistrada avaliou que a norma municipal invade competência da União para legislar sobre educação e ressaltou que, embora o livro religioso possa ser usado para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos, não deve ser imposto como leitura obrigatória.
A suspensão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL. O TJMG esclareceu que a medida tem caráter provisório e ainda será analisada pelo Órgão Especial da Corte em julgamento definitivo.
O que dizia a lei
Aprovada pela Câmara Municipal em maio deste ano, a Lei 11.862/2025 autorizava professores a recorrerem a narrativas bíblicas para reforçar conteúdos de História, Literatura, Artes, Filosofia e Ensino Religioso. A participação dos alunos seria opcional, preservando o direito à liberdade de crença. A proposta foi apresentada pela vereadora Flávia Borja, que argumentou ter como objetivo “enriquecer o conteúdo” ministrado nas escolas.
Base legal e posicionamento do STF
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) admitem o uso de materiais de caráter religioso como recurso pedagógico, desde que facultativo e respeitado o pluralismo de crenças. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 4439, reconheceu a possibilidade de ensino religioso nas escolas públicas, desde que não confessional e sempre opcional.
Iniciativas semelhantes no país
Projetos que possibilitam o uso da Bíblia como apoio didático têm avançado em diversas localidades. A Câmara de Salvador aprovou proposta semelhante no dia 24 deste mês. Em Conquista da Vitória (BA), a medida foi promulgada no início de agosto. Já em Joinville (SC), o Projeto de Lei 147/2025 recebeu aval dos vereadores em 12 de agosto.
No Ceará, foi aprovado em 7 de agosto projeto prevendo a distribuição de exemplares nas escolas estaduais. Na mesma data, Divinópolis (MG) liberou o uso paradidático das Escrituras. Há ainda leis em vigor em Manaus (AM) desde 2009, em Rio Branco (AC) desde o ano passado, e discussão em curso na Câmara de Porto Alegre (RS).
Com a decisão do TJMG, a aplicação da lei em Belo Horizonte fica suspensa até novo posicionamento do Órgão Especial.
Com informações de Folha Gospel