A Assembleia da República de Portugal aprovou na terça-feira, 30 de setembro de 2025, uma nova redação da Lei de Estrangeiros. O texto recebeu o respaldo dos partidos que compõem o governo do primeiro-ministro Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) e do nacionalista Chega, além de apoio da Iniciativa Liberal e do Juntos pelo Povo (JPP). Toda a bancada de esquerda, liderada pelo Partido Socialista (PS), votou contra.
Durante a sessão, os deputados analisaram separadamente cada proposta apresentada por legendas de esquerda e direita. A maioria conservadora derrubou quase todas as sugestões do PS e de partidos como o Livre, aprovando, porém, uma exceção socialista. Todas as emendas do PSD, do CDS-PP e três do Chega passaram sem resistência.
Exigências atenuadas para apoio do Chega
Para apoiar o projeto, o Chega exigia inicialmente que imigrantes só tivessem acesso a subsídios após contribuir por cinco anos para a seguridade social. O partido recuou e aceitou uma redação mais genérica sobre o tema, permitindo a votação do texto final.
Trâmite presidencial
Com as novas alterações, a proposta retorna ao presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Em julho, o chefe de Estado enviara versão anterior ao Tribunal Constitucional, que descartou inconstitucionalidades. Agora, Rebelo de Sousa decidirá se promulga a lei ou se a devolve ao Parlamento.
Pontos centrais da reforma
• Reunificação familiar: mantém-se a exigência de dois anos de residência legal antes de solicitar a entrada de familiares. Foram incluídas exceções para migrantes com filhos menores, parentes altamente qualificados, familiares com deficiência ou dependentes. Casais com filho em comum podem pedir o reagrupamento de imediato. Sem filhos, o prazo cai para um ano, desde que haja casamento ou união estável reconhecida em Portugal.
• Integração: o texto especifica que o imigrante precisa comprovar formação em língua portuguesa, cultura e valores constitucionais. O descumprimento pode impedir a renovação do título de residência.
• Vistos e residência: permanecem limitações para concessão de vistos de trabalho e novos parâmetros para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), entre eles os brasileiros.
• “Válvulas de escape”: por orientação do Tribunal Constitucional, foram adicionadas possibilidades de reagrupamento por razões humanitárias ou vínculos familiares efetivos, a serem avaliadas caso a caso pelos juízes.
A reforma da Lei de Estrangeiros havia sido aprovada inicialmente em julho, mas sofreu ajustes após questionamentos constitucionais. O texto final agora aguarda decisão do presidente para entrar em vigor.
Com informações de Gazeta do Povo