O advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia declarou, em artigo publicado nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025, que a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para citar o jornalista Paulo Figueiredo por edital é ilegal.
Base legal questionada
Marsiglia sustenta que o Artigo 27 do Código de Processo Civil (CPC) exige o envio de carta rogatória quando a citação ou intimação envolve pessoa residente no exterior. Segundo ele, o processo só poderia recorrer ao edital caso o país de destino recusasse a carta ou se o réu não tivesse endereço conhecido, conforme o Artigo 256, inciso I, do CPC.
Endereço conhecido
De acordo com o jurista, o endereço de Paulo Figueiredo no exterior é público e foi divulgado pelo próprio jornalista. Para Marsiglia, a utilização do edital sem antes tentar a carta rogatória desrespeita o procedimento obrigatório previsto na legislação.
Risco de atropelo processual
O advogado afirma que acelerar o processo ignorando a forma correta de citação caracteriza “desvio autoritário grave” e fere garantias fundamentais do devido processo legal.
Com informações de Pleno.News