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Relator quer elevar imposto de LCAs e LCIs para 7,5% e enfrenta resistência do agronegócio

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Brasília — O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória 1.303/2025, anunciou nesta terça-feira (23) que incluirá no parecer um aumento da alíquota de Imposto de Renda sobre os rendimentos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), de 5% para 7,5%.

Editada em junho, a MP busca recompor receitas após o recuo de um decreto que reduziu o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em maio. O texto também eleva de 12% para 18% o imposto cobrado sobre o faturamento das plataformas de apostas esportivas e altera a tributação de instituições financeiras.

Zarattini informou que apresentará o relatório nesta quarta-feira (24). Caso não seja votada até 8 de outubro, a medida provisória perderá validade.

Isenções mantidas e unificação de alíquotas

Segundo o relator, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas continuarão isentos de Imposto de Renda. Para os demais títulos atualmente tributados, o parecer prevê alíquota única de 17,5% independentemente do prazo de aplicação, sem mudanças na poupança.

O relatório deve ainda manter o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das fintechs, que passará de 9% para 15%.

Reação da bancada ruralista

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pelo deputado Pedro Lupion (PP-PR), manifestou oposição à tributação maior das LCAs. Em nota, Lupion afirmou que a medida prejudica a composição do crédito agrícola e declarou que o grupo “jamais será favorável” à cobrança de 7,5% sobre o título.

“A MP 1.303 contém pontos que apoiamos, mas, no que diz respeito ao crédito rural, queremos manter a isenção”, destacou o parlamentar, ressaltando que a bancada é contrária ao aumento de qualquer taxa ou imposto.

Com informações de Gazeta do Povo