O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) apresentou o Projeto de Lei Complementar 157/25, que cria a Contribuição Social Digital (CSD) sobre receitas de gigantes da tecnologia que atuam no Brasil. Batizada de “Pix das big techs”, a proposta estabelece alíquota de 7% sobre ganhos obtidos com publicidade on-line e venda de dados de usuários.
Segundo o texto protocolado em 23 de setembro, a cobrança incidirá sobre a parcela da receita global das plataformas proporcional à veiculação de anúncios no território brasileiro e ao número de usuários no país. A intenção, diz o parlamentar, é “corrigir a concentração de poder econômico e político” de empresas como Google, Meta e X (antigo Twitter), além de financiar políticas de proteção de dados e combater a desinformação.
Destino dos recursos
A arrecadação seria dividida em três frentes:
• 25% para o Fundo Nacional de Cuidados Digitais (FNCD);
• 25% para o Fundo de Infraestrutura Digital Inclusiva (FIDI);
• 50% para transferências diretas aos usuários, mecanismo que Boulos chama de “Pix das big techs”.
Alinhamento com o Planalto
A iniciativa segue o discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem defendido a regulação de plataformas digitais. Na terça-feira (23), durante a Assembleia Geral da ONU, Lula afirmou que “a internet não pode ser terra sem lei”. Dias antes, em 17 de setembro, o governo enviou à Câmara projeto que trata da “regulação econômica e concorrencial” do setor.
Reação das empresas e aval dos Estados Unidos
O Conselho Digital, entidade que representa big techs no país, argumenta que a CSD pode elevar custos e frear a inovação, citando efeitos semelhantes observados na União Europeia. Nos Estados Unidos, o presidente Donald Trump tem defendido as companhias, criticando multas e regulamentações internacionais. Para o advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, a nova contribuição pode acirrar atritos comerciais e gerar sanções norte-americanas ao Brasil.
Impacto ao consumidor
Especialistas avaliam que o imposto tende a ser repassado ao preço final. Marcelo Teske, do escritório Bornhausen & Zimmer, observa que o projeto prevê uma espécie de “cashback” ao devolver parte da arrecadação aos usuários, mas não há garantia de que o valor cubra eventuais aumentos em serviços digitais.
Em ambientes internacionais como OCDE e G20, seguem em debate modelos de tributação voltados a empresas digitais. Enquanto não há acordo global, países como Espanha e Reino Unido adotaram impostos unilaterais. O PL 157/25 coloca o Brasil nesse movimento, mas com a singularidade de repasse direto de metade dos recursos à população.
Com informações de Gazeta do Povo