O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram acidente ou desenvolveram doença ocupacional e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mesmo que de forma mínima.
Como funciona
Diferentemente do auxílio-doença, que substitui temporariamente o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório. O segurado continua exercendo suas funções e recebe mensalmente o valor definido pelo INSS até a data da aposentadoria.
Quem pode solicitar
• Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
• Segurados que desenvolveram doença relacionada à atividade profissional.
• Pessoas que, após tratamento e reabilitação, apresentem redução definitiva da capacidade de trabalho, independentemente do grau da sequela.
Por que o benefício é pouco conhecido
Muitos segurados confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença e deixam de requerer a indenização por acreditarem que não é possível receber o benefício mantendo o vínculo empregatício. A legislação, no entanto, permite o acúmulo da renda do trabalho com o pagamento mensal do INSS.
Com informações de Pleno.News