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STF derruba limites da Lei das Apostas e fortalece arrecadação dos estados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (22 de setembro de 2025) para declarar inconstitucionais dois dispositivos da Lei 14.790/2023, norma que regulamenta as apostas esportivas no país. A decisão atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.640, movida pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela derrubada dos trechos que (1) restringiam cada grupo econômico a apenas uma concessão lotérica em um único estado e (2) limitavam a publicidade das loterias estaduais ao território de origem. O entendimento de Fux foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais ministros, que apresentaram apenas ressalvas de fundamentação.

Impacto financeiro bilionário

Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, a União arrecadou no primeiro semestre de 2025 R$ 2,2 bilhões em outorgas e R$ 3,8 bilhões em impostos. Para obter a licença federal, cada operadora paga R$ 30 milhões de outorga e recolhe 15% de Imposto de Renda sobre o lucro, 12% sobre a receita bruta e de 13% a 16% em tributos diversos.

Governadores argumentaram que as restrições tornavam as concessões estaduais menos atrativas, reduzindo potenciais receitas de outorgas. Ao vetar esses limites, o STF abriu caminho para que as empresas busquem licenças em mais de um estado e façam campanhas nacionais, ainda que ofereçam o serviço apenas dentro das fronteiras licenciadas.

Mercado vê espaço para novos operadores

A advogada Talita Garcez, do escritório Garcez Advogados e Associados, avalia que a decisão “amplia as possibilidades de atuação do setor privado, permitindo mais competitividade e eficiência na exploração dos serviços lotéricos”.

Para o advogado Bernardo Freire, sócio da Bet Law, a mudança deve atrair sobretudo novos entrantes. “Conheço empresas que aguardavam o julgamento para comprar uma ou duas outorgas estaduais. Elas vão testar o negócio e decidir seus próximos passos conforme os resultados”, afirmou. Na visão do especialista, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná figuram como os mercados mais promissores pela combinação de população e renda.

Fundamentos do voto

Ao justificar seu posicionamento, Fux destacou que o artigo 175 da Constituição, que regula concessões e permissões de serviços públicos, não prevê a limitação derrubada. O ministro afirmou ainda que o impedimento de divulgar as loterias fora do estado “reduzia a capacidade de atrair empresas interessadas e prejudicava especialmente os entes menores”. Sobre publicidade, registrou ser “impraticável impedir” a promoção em outras unidades da federação, lembrando que o serviço continua restrito aos consumidores do estado licenciado.

Com a decisão, estados ganham autonomia para negociar quantas concessões quiserem com um mesmo grupo empresarial e podem veicular publicidade em todo o território nacional, reforçando a disputa por uma fatia do bilionário mercado de apostas esportivas.

Com informações de Gazeta do Povo