Brasília – O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (17) a Medida Provisória 1.300/2025, que garante gratuidade total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O texto, já avalizado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta foi aprovada por 49 votos a favor, três contra e três abstenções, poucas horas antes de a MP perder validade. O Palácio do Planalto havia pedido votação em regime de urgência dois dias antes, durante reunião entre Lula e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Quem tem direito
O benefício contempla diretamente consumidores que:
- Estejam inscritos no CadÚnico;
- Consumam até 80 kWh por mês;
- Tenham a conta de energia em nome do titular cadastrado.
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também estão incluídos, desde que registrados no CadÚnico. Comunidades rurais, indígenas e quilombolas foram inseridas na lista de grupos com desconto integral ou especial.
Regras futuras e custos
A partir de janeiro de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo, devidamente cadastradas, ficarão isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh mensais.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o custo anual da gratuidade chega a R$ 3,6 bilhões. O governo pretende compensar esse valor com a abertura do mercado livre de energia e a revisão de subsídios setoriais.
Alterações na tarifa social
Até então, a tarifa social concedia descontos escalonados de 10% a 65% para consumo de até 220 kWh mensais. Com a nova regra, o abatimento passa a ser de 100% para o público-alvo, embora tributos estaduais, como ICMS, e a taxa de iluminação pública possam continuar sendo cobrados conforme a legislação local.
Críticas do setor solar
A MP também autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir critérios que tornem obrigatória a adoção de diferentes modalidades tarifárias. A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) avalia que o dispositivo cria insegurança jurídica ao permitir a cobrança de parcelas fixas — as chamadas tarifas binômias — de consumidores que geram a própria energia.
Com informações de Gazeta do Povo