O advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia classificou como juridicamente “injustificável” o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para cancelar a outorga da emissora Jovem Pan. Em artigo publicado em 15 de setembro de 2025, às 16h51, o especialista em liberdade de expressão afirmou que a medida fere a liberdade de imprensa.
Marsiglia destacou que o MPF fundamenta o requerimento na suposta propagação de desinformação antidemocrática durante o período eleitoral de 2022, atribuída a comentários feitos por analistas da rádio.
Para o jurista, opinião não pode ser equiparada a desinformação. Ele defende que interpretações subjetivas de fatos não se enquadram na categoria de notícia e, portanto, não configuram ato de informar de forma enganosa.
O cancelamento da concessão, ressalta o autor, significaria reconhecer que a Jovem Pan teria sido criada exclusivamente para desinformar, contratando profissionais com esse propósito e sem qualquer intenção jornalística. Na avaliação dele, essa acusação é “absurda” e gera receio de intervenção estatal sobre a linha editorial de veículos de comunicação.
Mesmo que o requerimento não seja atendido, observa Marsiglia, o simples protocolo do pedido abalaria a confiança no exercício da liberdade de imprensa.
O advogado acrescenta que, se a propagação de informações falsas oferece risco à democracia, também é perigoso permitir que MPF e Judiciário determinem quais meios podem ou não participar do debate público. Para ele, a iniciativa constitui forma de censura.
Marsiglia conclui que o caso reforça preocupações sobre o alcance do Estado na regulação do conteúdo veiculado pela mídia.
Com informações de Pleno.News