Brasília, 14 set. 2025 – A sucessão patrimonial deve passar por mudanças expressivas nos próximos anos. De um lado, o Projeto de Lei 4/2025, que atualiza o Código Civil, altera a ordem de herdeiros e amplia hipóteses de exclusão. De outro, a reforma tributária já aprovada torna o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) progressivo, com alíquota máxima de 8%, elevando a carga sobre grandes fortunas.
Mudanças no Código Civil em debate
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 4/2025 modifica cerca de 900 dispositivos da legislação vigente e inclui 300 novos artigos. O texto, em tramitação no Congresso, busca adaptar normas sucessórias aos desafios contemporâneos.
Cônjuge deixa de ser herdeiro necessário
Hoje, filhos, pais e cônjuge (ou companheiro) são herdeiros necessários, com direito à metade do patrimônio – a chamada legítima. A proposta exclui viúvos e viúvas desse grupo. Assim, o cônjuge somente herdará na ausência de descendentes e ascendentes ou se for contemplado em testamento.
Hipóteses ampliadas para deserdação
O texto autoriza a exclusão de herdeiros em casos de “ofensa à integridade física e psicológica” e “desamparo material e abandono efetivo, voluntário e injustificado”. Atualmente, o Código Civil admite deserdação apenas por ofensa física, injúria grave, relação ilícita com madrasta ou padrasto e desamparo em alienação mental ou doença grave.
Outras alterações propostas
A proposta ainda prevê:
- Redução da legítima de 50% para 25% do patrimônio.
- Direito real de habitação ao cônjuge no imóvel de residência, se não possuir outro local para morar.
- Direito de usufruto sobre um imóvel em testamento a dependentes financeiros.
- Equiparação plena entre cônjuges e companheiros.
- Extinção dos testamentos aeronáutico, marítimo e de guerra.
- Criação do testamento emergencial, válido por 90 dias e sem testemunhas.
- Testamento conjuntivo, permitindo disposições recíprocas entre cônjuges ou companheiros.
- Reserva de 25% da legítima para herdeiro hipossuficiente e vulnerável.
- Inclusão de herdeiros ainda não nascidos, inclusive gerados por material genético congelado.
- Testamentos em vídeo ou outros meios digitais, com assinatura eletrônica.
- Previsão de herança digital, abrangendo criptomoedas, senhas e arquivos virtuais.
- Indicação sobre a destinação de material genético armazenado.
Efeitos da reforma tributária sobre o ITCMD
A reforma tributária federal, já sancionada, determina que os estados adotem alíquotas progressivas de até 8% no ITCMD, calculadas individualmente por herdeiro. A base de cálculo também foi modificada.
Conforme o especialista Humberto Aillon, da Fipecafi, estados que hoje cobram 4% podem aplicar 2% para heranças de até R$ 300 mil – economia aproximada de R$ 6 mil. Patrimônios acima de R$ 3,5 milhões pagariam 6%, gerando acréscimo perto de R$ 70 mil.
Exemplos de impacto no bolso
Em uma herança de R$ 15 milhões, com alíquota atual de 4%, o ITCMD seria de R$ 600 mil. Com a nova tabela, se houver um único herdeiro, o imposto sobe para R$ 1,2 milhão. Se o patrimônio for dividido igualmente entre dois herdeiros, o acréscimo total chega a R$ 300 mil.
Planejamento patrimonial em foco
Para a advogada Ana Paula Peixoto, sócia da Legend, o aumento de liberdade trazido pela reforma do Código exige documentação detalhada – testamentos bem redigidos, cláusulas restritivas e regras de governança familiar. Ela ressalta que quem já possui planejamento sucessório precisará revisar testamentos, apólices de seguro e estruturas de investimento para alinhar às novas normas.
As propostas seguem em debate no Congresso enquanto estados definem as faixas do ITCMD. Até a aprovação final, famílias e especialistas acompanham as mudanças para ajustar seus planos sucessórios.
Com informações de Gazeta do Povo