Brasília — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 10 de setembro de 2025 o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES).
A representação havia sido protocolada pelo advogado Benedito Silva Júnior, que acusou o parlamentar de afirmar, durante transmissão ao vivo, que o STF estaria promovendo um “golpe branco” contra a democracia brasileira.
Em parecer encaminhado à Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou ausência de legitimidade do autor para propor a ação e ressaltou que os fatos narrados já são alvo de apuração em outro inquérito em curso no próprio Supremo.
“É evidente a incapacidade postulatória do noticiante, uma vez que a representação criminal deve ser dirigida à autoridade policial ou ao Ministério Público, e não diretamente ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento do noticiado”, sustentou a PGR.
Moraes acolheu integralmente o parecer e ordenou o arquivamento imediato da petição, assinalando, contudo, que o caso poderá ser reaberto caso surjam novas provas. “Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, salvo no surgimento de novos elementos”, registrou o ministro.
Outros processos envolvendo o senador
A decisão acontece enquanto o senador responde a outras investigações no STF. Em 29 de agosto, Moraes atendeu a pedido do Senado Federal e revogou parte das medidas cautelares impostas a Do Val, investigado por suposta tentativa de obstrução de apurações sobre organização criminosa e incitação ao crime.
Foram suspensas a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de deixar o Distrito Federal. O parlamentar também pôde voltar a utilizar redes sociais, sob pena de multa caso publique conteúdos que atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Permanece em vigor a proibição de manter contato com outros investigados, participar de eventos políticos e portar armas. O salário de senador segue bloqueado por ordem do STF.
Com a decisão desta quinta-feira, o STF encerra a tramitação da notícia-crime, mas mantém a possibilidade de novas ações caso apareçam elementos adicionais.
Com informações de Gazeta do Povo