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STF cassa mandato do deputado Alexandre Ramagem após condenação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) perde o mandato na Câmara dos Deputados. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por suposta tentativa de golpe de Estado.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, aplicou ao parlamentar o mesmo entendimento usado no caso da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Segundo Moraes, a perda de mandato se dá por faltas, já que a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, impossibilitando o exercício do cargo.

“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”, afirmou o ministro durante a sessão.

Previsão constitucional

Moraes ressaltou que, quando um parlamentar fica ausente por mais de 120 dias, a Constituição Federal determina que a cassação seja declarada pela Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação em plenário. No entanto, a decisão abre espaço para novo impasse entre o Judiciário e o Legislativo.

O artigo 55 da Carta Magna estabelece que, após condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato deve ser confirmada pelo plenário da Câmara com maioria absoluta, ou seja, 257 votos favoráveis.

Situação semelhante de Zambelli

No dia 9 de junho, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Mesa cumpriria a ordem do STF no caso de Carla Zambelli. Contudo, recuou no dia seguinte e anunciou que o tema seria decidido pelo plenário.

Zambelli está presa na Itália desde 29 de julho, aguardando decisão sobre pedido de extradição do governo brasileiro. Em maio, ela foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, perda do mandato e multa de R$ 2 milhões por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.

Com informações de Gazeta do Povo