Entrou em vigor nesta quinta-feira, 11 de setembro de 2025, a regra que obriga todas as instituições financeiras a rejeitar transferências destinadas a contas apontadas como suspeitas de participação em fraudes. A exigência está na Resolução BCB nº 501, publicada pelo Banco Central (BC), e se aplica a contas de depósitos à vista, poupança e contas de pagamento pré-pagas.
De acordo com o texto, as instituições deverão consultar bancos de dados públicos e privados, além de outras fontes eletrônicas, para caracterizar a “fundada suspeita” de fraude. Uma vez identificada, o crédito deve ser bloqueado automaticamente, independentemente do meio de pagamento utilizado.
Os bancos e demais participantes do Sistema Financeiro Nacional têm até 13 de outubro de 2025 para adequar seus sistemas internos, mas a obrigação já vale para novas detecções de contas suspeitas ocorridas a partir da publicação da resolução.
O BC determina ainda que o titular da conta seja comunicado sempre que um bloqueio for efetuado por suspeita de fraude. A medida integra um pacote de ações adotado após ataques cibernéticos que desviaram R$ 710 milhões de duas instituições financeiras por meio do Pix.
Imagem: Marcello Casal jr
Outra novidade é o limite de R$ 15 mil para transferências realizadas por instituições não autorizadas ou por Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), também com o objetivo de reduzir o risco de fraudes.
Com informações de Gazeta do Povo