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Congresso promulga EC 136 e OAB vai ao STF contra parcelamento indefinido de precatórios

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O Congresso Nacional promulga nesta terça-feira, 9 de setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136, originada da PEC 66/2023 e apelidada por críticos de “PEC do calote”. O texto autoriza o parcelamento praticamente sem prazo dos precatórios estaduais e municipais.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que protocolará, ainda hoje, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a nova regra. Segundo o presidente da entidade, Beto Simonetti, a emenda “viola a Constituição, compromete a autoridade do Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado”.

Principais mudanças

Precatórios são valores que governos devem a pessoas físicas ou jurídicas após decisões judiciais definitivas. Com a EC 136, passa a existir:

  • Limite de percentual da receita corrente dos estados e municípios destinado ao pagamento dessas dívidas, sem definição de prazo final para quitação;
  • Correção monetária substituída: deixa de valer a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano, e passa a ser aplicado o IPCA acrescido de 2% ao ano — hoje algo em torno de 7,5%;
  • Possibilidade de parcelamento indefinido dos débitos.

Impacto nas contas federais

O governo federal também foi beneficiado: os precatórios da União ficam fora do teto de gastos do novo arcabouço fiscal a partir de 2026. A exclusão, conforme a emenda, afasta o risco de falta de espaço orçamentário para compromissos como os pisos da educação e da saúde previsto para 2027.

O texto contraria decisão anterior do STF que determinava o retorno dos precatórios ao limite de despesas em 2027. Pela EC 136, esses valores serão reinseridos gradualmente no cálculo do resultado primário: 10% em 2027, com acréscimo de 10 pontos percentuais ao ano.

Com a promulgação, caberá agora ao STF avaliar a ação da OAB e decidir sobre a validade das novas regras.

Com informações de Gazeta do Povo