Brasília – O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (2), por 71 votos a zero, o projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios mais rígidos para identificar e punir o devedor contumaz. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto foi impulsionado pelos resultados da Operação Carbono Oculto, conduzida pela Receita Federal e Polícia Federal entre 2020 e 2024, que desvendou um esquema de sonegação estimado em R$ 52 bilhões envolvendo o Primeiro Comando da Capital (PCC), postos de combustíveis, fintechs de pagamento e fundos de investimento.
Critérios para enquadramento
De acordo com a proposta, será considerado devedor contumaz o contribuinte que:
- acumular débitos superiores a R$ 15 milhões;
- possuir dívidas que ultrapassem 100% do patrimônio conhecido da empresa;
- manter essas condições de forma injustificada e reiterada.
Em tributos estaduais ou municipais, o enquadramento ocorrerá quando houver débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, sem justificativa aceita pelo fisco.
Sanções previstas
Empresas classificadas como contumazes ficarão impedidas de:
- receber benefícios fiscais;
- participar de licitações públicas;
- assinar novos contratos com órgãos governamentais.
A Receita Federal poderá suspender o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) desses contribuintes, inviabilizando suas atividades, e essas empresas também perderão o acesso à recuperação judicial.
Regras específicas para o setor de combustíveis
O projeto impõe capital social mínimo de R$ 1 milhão para revendedores e de R$ 10 milhões para distribuidores. Para produtores, o valor ainda é alvo de divergência entre órgãos oficiais, variando de R$ 200 milhões a R$ 200 bilhões. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passará a exigir a comprovação da origem dos recursos e a identificação do beneficiário final nas operações do segmento.

Imagem: Jeffers Rudy
Programas de conformidade
A proposta também institui iniciativas de incentivo ao cumprimento de obrigações fiscais, como Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado. Empresas adimplentes poderão obter redução de multas, prioridade em processos de comércio exterior e abatimento de até 3% – limitado a R$ 1 milhão por ano – na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dados da Receita Federal citados durante a votação apontam a existência de aproximadamente 1.200 empresas com R$ 200 bilhões em débitos considerados irrecuperáveis, muitas delas registradas em nome de “laranjas” ou com CNPJs encerrados.
Com a aprovação no Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde poderá passar por ajustes antes de seguir para sanção presidencial.
Com informações de Gazeta do Povo