Brasília – O Senado Federal aprovou em segundo turno, na noite de terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que autoriza o parcelamento e a rolagem sem prazo definido de precatórios de estados e municípios, retira os débitos federais dessa categoria do arcabouço fiscal a partir de 2026 e reduz o índice de correção dos valores devidos.
A matéria recebeu 71 votos favoráveis e 2 contrários. No primeiro turno, realizado em 21 de agosto, o placar foi de 62 a 4. Como já passou pela Câmara dos Deputados, a emenda segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa que dispensa sanção presidencial.
Principais pontos da PEC 66/23
• Parcelamento e rolagem: estados e municípios poderão alongar o pagamento de precatórios de forma indefinida, observando um limite anual estabelecido no texto.
• Fora do teto de gastos: os precatórios federais deixarão de ser contabilizados dentro do limite de despesas do novo arcabouço fiscal a partir de 2026.
• Reintegração gradual: somente 10% do montante pago em 2027 contará para a meta de resultado primário; o percentual sobe 10 pontos por ano até chegar a 100% em 2036.
• Correção monetária: a atualização das dívidas passará a ser feita por IPCA mais 2% ao ano, substituindo a taxa Selic, atualmente em 15% ao ano.
• INSS: a proposta também cria novas regras para a negociação de débitos previdenciários de estados e municípios com o instituto.
Efeito nas contas públicas
O arcabouço fiscal limita o crescimento real das despesas da União a 2,5% anuais. Ao excluir os precatórios desse teto, o governo ganha espaço para ampliar outras rubricas sem descumprir a meta. Mesmo fora do limite, os pagamentos continuarão influenciando a dívida bruta, que estava em 77,6% do PIB em julho, segundo o Banco Central. Estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI) projeta que o indicador pode chegar a 124,9% do PIB em 2035.
Imagem: Valter Campanato
Críticas de entidades
Em nota técnica, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) classificou a emenda como inconstitucional por violar princípios como coisa julgada e separação de Poderes. O órgão afirma que a medida “sacrifica a segurança jurídica” e incentivará a judicialização em massa.
A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraná – afirma que o novo modelo cria um “cenário de inadimplência estrutural”. O presidente da entidade, Luiz Fernando Casagrande Pereira, disse que a PEC “institucionaliza o calote permanente”, lembrando que a fila de precatórios no estado já supera 17 anos.
Perdas para credores
Com a mudança do índice de correção, os credores – pessoas físicas ou empresas – receberão valores menores do que os calculados pela Selic. A OAB-PR aponta que o estoque de dívidas do Paraná, por exemplo, pode subir de R$ 8,1 bilhões para R$ 19,8 bilhões em dez anos, considerando IPCA + 2% e o limite anual de pagamentos.
Próximos passos
A promulgação da emenda depende apenas da assinatura dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, ato que costuma ocorrer em sessão solene conjunta. A PEC entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Congresso.
Com informações de Gazeta do Povo