Brasília — A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abre às 9h desta terça-feira, 2 de setembro de 2025, o julgamento da Ação Penal 2668. O processo envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes de um núcleo central que teria articulado a derrubada da ordem constitucional.
A sessão começa com a leitura do relatório elaborado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, serão apreciadas as alegações finais apresentadas pela PGR e pelas defesas, que consolidam provas colhidas nos quase dois anos de tramitação.
A acusação imputa aos réus cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A soma das penas máximas pode chegar a 43 anos de prisão.
Principais pontos da acusação e das defesas
Jair Bolsonaro
Acusação: líder de suposta organização que teria usado a máquina pública para questionar o sistema eleitoral e preparar atos de força.
Defesa: nega participação, afirma que discursos se enquadram na liberdade de expressão e classifica os eventos de 8 de janeiro como “crimes multitudinários” sem sua instigação.
Alexandre Ramagem
Acusação: teria usado a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) para produzir e difundir ataques às urnas e a ministros do STF.
Defesa: sustenta que os documentos eram compilações de falas públicas do então presidente, sem uso irregular de inteligência, e menciona auditorias internas para garantir legalidade.
Augusto Heleno
Acusação: apontado como “consultor” do discurso contra as urnas, com anotações que orientariam desobediência a decisões judiciais.
Defesa: diz que os registros eram pessoais, não compartilhados, e que refletiam estratégias políticas legítimas.
Anderson Torres
Acusação: participou de live que teria distorcido informações sobre a votação, direcionado operações da PRF no Nordeste e guardado minuta de decreto golpista; também é acusado de omissão na segurança do DF em 8/1.
Defesa: afirma que apenas leu relatórios técnicos, nega uso eleitoral de dados da PRF, chama a minuta de “teratologia jurídica” esquecida e sustenta atuação diligente da Secretaria de Segurança.
Almir Garnier Santos
Acusação: citado em mensagens de terceiros como favorável ao plano golpista, inclusive oferecendo apoio militar.
Defesa: alega ausência de provas diretas e classifica as menções como rumores sem valor jurídico.
Imagem: ChatGPT
Walter Souza Braga Netto
Acusação: teria coordenado ações de pressão e divulgação de conteúdo que acusa fraude eleitoral.
Defesa: contesta a delação de Mauro Cid, diz que não há provas concretas de incitação ou de ataques virtuais.
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Acusação: teria aderido ao discurso de fraude, sido pressionado a alterar relatório do Ministério da Defesa e se mostrado disposto a apresentar a chamada “minuta golpista”.
Defesa: declara que agiu para evitar medidas de exceção e nega qualquer modificação indevida de relatório.
Mauro Cid
Acusação: descrito como elo entre Bolsonaro e o grupo, responsável por difundir notícias falsas e estimular intervenção militar.
Defesa: afirma ter colaborado de forma voluntária, mas reclama da falta de comprovação independente para suas declarações; lembra que estava de férias nos Estados Unidos em 8/1.
Núcleo de questionamentos processuais
As defesas pedem o reconhecimento da incompetência do STF, a suspeição do relator Alexandre de Moraes, a nulidade da colaboração premiada de Mauro Cid e apontam cerceamento de defesa por suposto acesso limitado a provas digitais e físicas.
O julgamento prosseguirá após as manifestações, podendo resultar em condenações ou absolvições conforme a análise dos ministros.
Com informações de Gazeta do Povo