O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a suspensão nacional dos processos trabalhistas referentes à pejotização não se aplica a motoristas e entregadores que atuam em plataformas digitais. A decisão foi assinada na quarta-feira, 27 de agosto, e tornada pública nesta quinta-feira, 28.
Com o novo despacho, permanecem suspensas apenas as ações que discutem a contratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJ) em setores como franquias e representação comercial. Já os processos que analisam o vínculo trabalhista entre trabalhadores de aplicativos – casos de empresas como Uber e iFood – seguirão tramitando em outro recurso de repercussão geral, o Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que trata da chamada “uberização”.
Contexto da suspensão
Em abril, o STF havia determinado a paralisação nacional de todas as ações que discutem a legalidade da pejotização para evitar decisões divergentes nos tribunais, assegurar uniformidade na interpretação constitucional e reduzir a sobrecarga da Corte. O debate sobre o tema foi agrupado no Tema 1.389, também relatado por Gilmar Mendes.
Nesse escopo, os ministros analisarão três pontos principais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude em contratos civis, a validade da contratação de pessoas jurídicas ou autônomos à luz da ADPF 324, e a definição do ônus da prova nos casos em que se questiona a regularidade contratual.

Imagem: Fellipe Sampaio
Próximos passos
A Corte marcou audiência pública para 6 de outubro com especialistas e representantes de diversos setores, a fim de colher subsídios para o julgamento do Tema 1.389. Mesmo com a exclusão das plataformas digitais, a suspensão dos processos permanece para contratos de franquia e representação comercial, ainda que existam ações paralelas sobre esses temas no STF.
Com informações de Gazeta do Povo