A síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional desde 2022, pode garantir ao trabalhador brasileiro acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a proteções previstas na legislação trabalhista.
O que caracteriza o burnout
O transtorno é resultado de estresse crônico relacionado ao trabalho e costuma provocar:
- cansaço físico e mental intenso;
- dificuldade de concentração;
- crises de ansiedade;
- irritabilidade e insônia;
- sensação permanente de esgotamento;
- falta de motivação para tarefas simples.
Quando é considerado acidente de trabalho
Se houver comprovação de que o esgotamento foi causado pelo ambiente profissional — como cobranças excessivas, jornadas exaustivas ou assédio moral —, o burnout passa a ser enquadrado como doença ocupacional. Nessa situação, o empregado tem direito a:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- estabilidade de 12 meses após o retorno;
- auxílio-doença acidentário (código B91);
- depósitos de FGTS durante o período de afastamento.
Benefícios disponíveis no INSS
De acordo com a gravidade do quadro, o segurado pode requerer:
- Auxílio-doença (B31 ou B91) — concedido em caso de incapacidade temporária, sendo classificado como acidentário (B91) se ligado ao trabalho;
- Auxílio-acidente — pago quando ficam sequelas que reduzem a capacidade laboral, ainda que de forma leve;
- Aposentadoria por incapacidade permanente — indicada para situações graves e irreversíveis.
Comprovação junto ao INSS
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:

Imagem: Internet
- laudos médicos com os códigos CID F43.0 ou F48.0;
- relatórios de psicólogos ou psiquiatras;
- documentos que demonstrem a evolução do quadro clínico;
- provas de ambiente laboral hostil, como e-mails ou testemunhos;
- registro da CAT, quando houver vínculo com a atividade profissional.
Precisa de advogado?
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. A assistência jurídica torna-se recomendável em caso de indeferimento ou quando há necessidade de comprovar o nexo entre doença e trabalho.
O reconhecimento do burnout como enfermidade relacionada ao emprego reforça a importância de reunir documentação adequada e buscar orientação especializada para garantir todos os direitos previstos na legislação previdenciária e trabalhista.
Com informações de Pleno.News