O advogado constitucionalista André Marsiglia afirmou que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, não suspende a aplicação da Lei Magnitsky, adotada pelos Estados Unidos.
Marsiglia lembra que o despacho, emitido em 2024, estabelece que “leis estrangeiras não produzem efeitos sobre atos de brasileiros praticados em território nacional, salvo após homologação”. O alcance é erga omnes, ou seja, vale para além das partes envolvidas no processo.
Segundo o jurista, embora Dino não tenha citado a Lei Magnitsky, o precedente abre espaço para que alguém solicite a extensão desse entendimento ao caso da norma norte-americana. Para Marsiglia, a medida seria inconstitucional porque ignora tratados e acordos internacionais que reconhecem decisões externas.
Ele observa ainda que já existia um pedido semelhante apresentado ao ministro Cristiano Zanin, mas, diante de possível desconforto, Dino teria usado a ADPF 1178 para assumir a análise do tema.
Impacto limitado
Marsiglia sublinha que a Lei Magnitsky incide sobre empresas e pessoas nos Estados Unidos. Assim, mesmo que o STF declare a norma inaplicável no Brasil, o tribunal não teria autoridade para impedir bancos ou companhias norte-americanas de encerrar vínculos com parceiros brasileiros.

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O especialista alerta que instituições brasileiras que eventualmente sigam uma decisão do STF contrária à Lei Magnitsky correm o risco de perder acesso ao sistema financeiro dos EUA e, em casos extremos, enfrentar quebra.
André Marsiglia publicou as considerações em 18 de agosto de 2025.
Com informações de Pleno.News