A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do pedido da defesa de Daniel Silveira para que o ex-deputado faça tratamento pós-operatório em uma clínica fora da prisão. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, foi protocolado na tarde desta terça-feira, 5 de agosto de 2025.
Silveira passou por uma cirurgia no joelho em 26 de julho e, segundo seus advogados, sente dores contínuas e febre. A defesa relata que o ex-parlamentar está há quatro dias sem realizar as sessões diárias de fisioterapia recomendadas para evitar complicações como rigidez articular, trombose venosa profunda, embolia pulmonar e infecção.
Lack of medical structure in prison
No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Hindenburgo citou informação prestada pelo diretor da Colônia Agrícola de Magé (RJ), onde o condenado cumpre pena em regime semiaberto. A unidade admite não possuir equipamentos, equipe ou espaço adequados para o acompanhamento pós-operatório exigido.
Com base nos artigos 14 e 120 da Lei de Execução Penal, a PGR recomendou que Silveira receba saídas temporárias, com escolta, para realizar o tratamento em clínica indicada pela própria defesa. O órgão também mencionou que, caso a logística de escolta seja inviável, o tratamento em prisão domiciliar poderá ser autorizado de forma excepcional e pelo tempo necessário.
Prazo dado por Moraes e decisão de Fux
O parecer atende a despacho do ministro Alexandre de Moraes, que na segunda-feira (4) concedeu cinco dias para a PGR se pronunciar sobre o requerimento. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, também do STF, rejeitou habeas corpus que pleiteava a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar humanitária.
Entenda o histórico da condenação
Daniel Silveira foi detido em 16 de fevereiro de 2021 após divulgar vídeo com críticas e ofensas a ministros do Supremo, defendendo o AI-5. Libertado em 8 de novembro daquele ano, voltou à prisão em 20 de abril de 2022, quando foi condenado a 8 anos e 9 meses pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão teve placar de 10 a 1 — apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição; André Mendonça defendeu pena menor.

Imagem: Pablo Valadares via gazetadopovo.com.br
Em 21 de abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao ex-deputado. Menos de três semanas depois, o STF anulou o perdão por considerar desvio de finalidade, mantendo a pena, a multa de R$ 192,5 mil e a proibição de uso de redes sociais ou concessão de entrevistas.
Com o parecer favorável da PGR, caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o ex-parlamentar poderá deixar a unidade prisional para realizar fisioterapia na rede particular indicada por sua defesa.
Com informações de Gazeta do Povo