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Advogado diz que ordem de prisão domiciliar de Bolsonaro é inconstitucional

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, 5 de agosto de 2025. A decisão impõe recolhimento em casa, proíbe visitas sem autorização judicial, veta o uso de telefones celulares e autoriza busca e apreensão de aparelhos eletrônicos.

De acordo com o despacho, Bolsonaro teria descumprido medida cautelar anterior ao supostamente participar de publicações feitas por terceiros nas redes sociais.

Críticas à decisão

O advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia classificou a cautelar como “ainda mais grave” do que a anterior, que ele já considerava inconstitucional. Segundo Marsiglia, responsabilizar o ex-presidente por conteúdos republicados por outras pessoas viola o artigo 5.º, inciso XLV, da Constituição Federal, que veda punições por atos alheios.

Para o jurista, as novas restrições caracterizam uma “fishing expedition” — expressão usada para descrever buscas genéricas por provas que possam motivar eventuais denúncias futuras — e teriam como efeito desviar a atenção do caso conhecido como “Vaza Toga 2”, revelado pelo jornalista norte-americano Michael Shellenberger.

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Imagem: pleno.news

Marsiglia sustenta que, conforme o próprio Moraes afirmou em decisões anteriores, conceder entrevistas ou manifestar-se publicamente é lícito. Por isso, punir Bolsonaro por publicações de terceiros configuraria medida “frontalmente ilegal”.

Com informações de Pleno.News